domingo, 8 de novembro de 2009

Blog é processado por revelar devedores da OAB

POR FLÁVIO RODRIGUES


A presidente da subseção de Santarém da OAB do Pará, Ana Campos da Silva Calderaro, e o jornalista Jeso Carneiro, responsável pelo Blog do Jeso, estão sendo processados por dano moral pelo advogado Arilson Miranda Batista. Motivo: divulgação de uma lista com o nome de 63 advogados suspensos pela OAB de Santarém. Os advogados, segundo a entidade, não pagaram a anuidade obrigatória.
Jeso Carneiro publicou, no dia 26 de setembro, a lista com o nome de 62 advogados suspensos do exercício da profissão pela OAB. A listagem está assinada pela presidente da subseção, Ana Calderaro, com data de 26 de agosto. No documento consta o nome do advogado, número de inscrição na Ordem, número do processo disciplinar, data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e data de início da suspensão. Os motivos das suspensões não são mencionados.
De acordo com o blog de Jeso Carneiro, a lista já era conhecida antes de ganhar repercussão com a publicação no site. A OAB encmainhou a lista para as autoridades Judiciárias de Santarém, para o Ministério Público e também para os cartórios do município. Uma cópia da listagem foi conseguida pelo blogueiro em um dos cartórios da cidade.
De acordo com Jeso Carneiro, o advogado Arilson Batista o acusa de publicar o documento sem autorização com a alegação de que ele é sigiloso. O advogado não diz quem pode autorizar a publicação da lista. O seu nome é o 13º da lista.
Arilson Batista quer indenização de R$ 500 mil. Pede, ainda, ao juiz federal Airton Aguiar Portela, responsável pelo processo, que seja feita a retirada imediata da lista da página na internet, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Outro pedido é que o blog publique uma nota de “desagravo público”, assinada pela OAB, em favor do autor da ação.
A Assessoria de Imprensa da OAB-PA, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, diz que a presidente da OAB-Santarém " Ana Calderaro informou que apenas oficiou às autoridades ligadas ao Judiciário (juízes, promotores, delegados,) a lista de advogados suspensos, após estes terem respondido a processo disciplinar por inadimplência". E afirma, ainda, que a suspenção dos profissionais se deu por processos instaurados no Tribunal de Disciplina e Ética (TED) da OAB-PA. De acordo com a nota, " os advogados suspensos têm somente seu número de inscrição e iniciais publicadas no Diário Oficial do Estado do Pará".
Procurado pela reportagem da ConJur, Walmir Brelaz, advogado do blogueiro Jeso Carneiro, não retornou o contato até o fechamento da reportagem.

Processo 2009.39.02.001403-1

FLÁVIO RODRIGUES é repórter da revista Consultor Jurídico

Voo da TAM volta a aeroporto em Nova York após problemas técnicos

Passageiros de um voo da TAM que partiu de Nova York em direção a São Paulo neste sábado (7), tiveram um susto ao serem avisados que a aeronave retornaria ao aeroporto JFK cerca de 20 minutos após a decolagem.
De acordo com a estudante de jornalismo Paula Belelli, 23, uma das passageiras do voo JJ 8081, o piloto informou que um problema técnico da aeronave, que teria que retornar ao aeroporto.
Em nota, a Tam informou que o voo, com 196 passageiros a bordo, regressou ao aeroporto por uma indicação "de mau funcionamento num dos flaps da aeronave".(comandos localizados nas asas das aeronaves).
“Foi preciso dar voltas em cima do mar para derramar gasolina e diminuir o peso do avião. Quando pousamos, dezenas de ambulâncias e bombeiros nos aguardavam na pista. O conserto durou duas horas, e prosseguimos no mesmo avião”, contou, por telefone, ao G1.
Uma das passageira do voo, segundo a estudante, chegou a desmaiar devido ao nervosismo, mas foi socorrida pelos próprios passageiros enquanto o avião retornava ao aeroporto. Ninguém ficou ferido.
O voo, que segundo a estudante deveria chegar às 6h50 a São Paulo, acabou aterrissando por volta das 11 horas.
“Houve muito transtorno por parte dos passageiros que perderam suas conexões”, disse a estudante, que também perdeu o voo para Fortaleza, onde vive, e teve que aguardar pelo próximo, às 16 horas.

Leia a seguir a íntegra da nota divulgada pela assessoria de imprensa da empresa:
"A TAM informa que o voo JJ 8081 (Nova York - São Paulo/Guarulhos), da noite dessa sexta-feira (dia 6), com 196 passageiros a bordo, regressou ao aeroporto de origem devido à indicação, no painel, de mau funcionamento de um dos flaps da aeronave.
O pouso foi normal, e os passageiros desembarcaram para aguardar uma manutenção corretiva. O voo foi retomado à 1h28 deste sábado e pousou em Guarulhos às 10h38.
São Paulo, sábado, 7 de novembro de 2009"



Fonte: G1

Livro sobre a história da Varig



No dia 6 de novembro, foi lançado em Porto Alegre o livro “Varig – Eterna Pioneira”, durante a 55.ª Feira do Livro. O livro foi escrito por Gianfranco Beting, especialista em aviação e atual diretor de marketing da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, com supervisão editorial do jornalista Joelmir Beting. Apaixonado por aviação e pela Varig, em especial, desde criança, Gianfranco, ou Panda, como é mais conhecido, revela que o livro resgata a história da Varig, companhia considerada a paixão dos brasileiros.

O projeto consumiu dois anos de trabalho. Dezenas de ex-colaboradores foram entrevistados, inclusive a maioria dos ex-presidentes ainda vivos, pilotos-chefe, diretores e comissárias. A obra tem 276 páginas e centenas de imagens, entre fotos e ilustrações, a maioria delas inéditas.

Fonte: Egom

sábado, 7 de novembro de 2009

Polícia deve investigar pancadaria em lançamento de livro sobre família Sarney





Tumulto ocorreu na sede do Sindicato dos Bancários, em São Luís.
‘Honoráveis bandidos’ aborda a trajetória política da família Sarney.

Robson Bonin
Do G1, em Brasília

O lançamento do livro "Honoráveis Bandidos - Um retrato do Brasil na era Sarney", que estampa na capa a foto do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), acabou em pancadaria e "chuva" de cadeiras na noite de quarta-feira (4), em São Luís, no Maranhão. De autoria do jornalista Palmério Dória, a obra faz uma crítica à trajetória política de Sarney e também da sua família.
Um grupo de manifestantes interrompeu a apresentação do livro, que ocorreu na sede do Sindicato dos Bancários na capital maranhense, causando a confusão.O sindicato registrou a ocorrência no Plantão Central Beira-mar da Polícia Militar. O caso foi encaminhado ao 1º Distrito de Polícia de São Luís, que terá a missão de investigar o episódio.
"A gente soube pela imprensa da ocorrência, mas esse caso deve chegar para a gente na segunda-feira (9). Assim que chegar, isso vai ser investigado. Vamos apurar o dano às instalações do sindicato para identificar os supostos agressores e supostos mandantes", esclarece a delegada-adjunta Geórgia Pereira. Os responsáveis pelos delitos serão enquadrados pelos crimes contra o patrimônio e contra a honra.
"Eles vieram preparados para tumultuar. Entraram calados e depois começaram a confusão no momento em que seria apresentado um teatro", conta o coordenador administrativo do sindicato, Cordeiro Marques. Um vídeo com cinco minutos de duração mostra homens e mulheres trocando socos, chutes e empurrões. Há ainda uma “chuva” de cadeiras no auditório do sindicato.
O ex-governador do Maranhão Jackson Lago, que foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano, e o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA) também participaram do evento que reuniu integrantes de oposição ao governo de Roseana Sarney (PMDB). O deputado lança a suspeita de que a ação foi coordenada por aliados do presidente do Senado.
"O Sarney convocou uma tropa-de-choque para evitar o lançamento do livro. O auditório estava lotado. Quando o autor começou a fazer o discurso falando do coronelismo dos Sarney, esses estudantes começaram a jogar ovos e pedras", conta o deputado. O G1 tentou localizar o ex-governador do Maranhão, mas não obteve retorno das ligações telefônicas. Questionado sobre o caso, o presidente do Senado, José Sarney, evitou fazer comentários: "Não estou interado sobre o assunto e não tenho como comentar."
A noite de autógrafos de Dória ocorreu na sede do sindicato, porque as livrarias do Maranhão se recusaram a lançar a obra, diz a Editora Geração Editorial, responsável pela publicação do livro. O autor também considera que a ação foi coordenada por aliados de Sarney. "Ele disse que não havia lido o livro", diz Dória, argumentando que as vendas aumentaram com o episódio: "Ele é um bom marqueteiro. Em três horas, autografei 560 livros."
Em nota, o Sindicato dos Bancários do Maranhão criticou a ação violenta. "O ato de vandalismo provocado por 10 a 15 baderneiros, quando da ocasião de lançamento do livro 'Honoráveis Bandidos' em nossa sede, relembra os tristes fatos históricos das décadas de 50 e 60 em nosso Estado, que acreditávamos sucumbidos. Naquela época, prevalecia no Maranhão a lei da força bruta, da intolerância, em que as diferenças eram resolvidas pela pancadaria", citou a nota.
O comunicado do sindicato afirma que cadeiras e uma porta da sede foram danificadas no tumulto. "A categoria bancária se sente violentada por ter itens de seu patrimônio, conquistado com a contribuição sindical de anos e de gerações de trabalhadores, destruído, quebrado (porta principal, cadeiras, quadro). O valor financeiro de uma nova porta para a entrada da sede de nossa entidade não nos entristece mais do que ver a instituição Sindicato dos Bancários do Maranhão, espaço democrático de tantas categorias, desrespeitada de forma desmedida pelos baderneiros."

Polícia do Pará pede prisão preventiva de líder do MST por vandalismo em fazendas




ROBERTO MADUREIRA
RODRIGO VIZEU
da Agência Folha

A Polícia Civil do Pará pediu a prisão preventiva de Charles Trocate, coordenador do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Estado. Ele é suspeito de ter ordenado atos de vandalismo em duas fazendas no sul do Estado na madrugada de quarta-feira.
O anúncio foi feito ontem pela governadora Ana Júlia Carepa (PT). Nem ela nem outras autoridades deixaram claro, porém, o motivo do pedido de prisão. Até a tarde de ontem, a Justiça não o havia concedido.
A governadora disse apenas que "há indícios fortes", oriundos das investigações no local, de que Trocate é o responsável pelos crimes, mesmo sem sua presença física na região.
Três líderes do acampamento do MST Dalcídio Jurandir --que fica na fazenda Maria Bonita, uma das que foi alvo de depredação_ também foram identificados nas investigações.
Segundo as denúncias, um grupo de cem pessoas armadas invadiu as fazendas Maria Bonita, em Eldorado do Carajás, e Rio Vermelho, em Sapucaia, destruindo casas, equipamentos e tratores, agredindo funcionários e matando animais.
A primeira propriedade é controlada pela empresa Agropecuária Santa Bárbara, que tem como um dos sócios o banqueiro Daniel Dantas.
Segundo Ana Júlia, "o MST declarou inclusive que perdeu o controle, portanto confessa que participou dos atos".
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, enviado à região dos conflitos, os depoimentos, o relatório pericial preliminar e exames de lesão corporal em funcionários das fazendas são as provas contra o MST.
Benassuly também não soube dizer o motivo exato do pedido de prisão de Trocate.
No dia seguinte às depredações, a governadora ordenou o envio de 200 homens da Polícia Militar para o sul do Estado a fim de manter a ordem e a soberania das investigações.
Ana Júlia pediu também o imediato reinício de um programa de cumprimento de ordens de reintegração de posse, que é alvo de polêmica.
A demora em obedecer às ordens já recebeu críticas de juízes locais. Em março deste ano, havia pelo menos 60 mandados não cumpridos. O governo do Pará não soube informar ontem quantos desses mandados foram cumpridos.
Em março, a própria governadora declarou que cumprir a decisão nas propriedades do grupo de Daniel Dantas não era prioridade. O governo do Estado disputa na Justiça a propriedade da fazenda Maria Bonita.
Em nota, a Agropecuária Santa Bárbara atribuiu ao MST novos ataques. Ontem, diz a empresa, sem-terra obrigaram funcionários de uma fazenda a deixarem suas casas. No dia anterior, um carro da fazenda teria sido alvejado por tiros.

Estradas
Dois manifestantes do MST foram presos na tarde de ontem depois de interditar com barricadas um trecho da rodovia PA-160, que liga Parauapebas a Canaã do Carajás.
Eles foram acusados de incitar a violência no local. Ontem pela manhã, policiais militares desobstruíram o mesmo trecho em negociação pacífica.
De acordo com Raimundo Benassuly, existem ainda dois pontos de bloqueio, ambos na PA-150. Os protestos, segundo o MST, são para pedir desapropriação de áreas que consideram terem sido griladas.

MST nega participação em atos de vandalismo em fazendas do Pará


ROBERTO MADUREIRA
RODRIGO VIZEU
da Agência Folha

Apesar de a polícia dizer que tem indícios conta o MST, o movimento voltou a negar a autoria dos atos de destruição nas duas fazendas do sul do Pará.
Segundo Maria Raimunda César, da coordenação nacional do MST, não há provas da participação dos sem-terra no vandalismo. Ela insistiu na possibilidade de que os próprios fazendeiros tenham feito a depredação para culpar o MST.
"Eles percebem que podem fazer qualquer coisa e jogar nas nossas costas", afirmou Maria Raimunda, que vive no Pará.
A líder sem-terra também levantou a hipótese de que a violência tenha sido praticada por "infiltrados" nos acampamentos. Segundo ela, o movimento desconfia que há pessoal da Agropecuária Santa Bárbara em suas fileiras.
Maria Raimunda descartou ainda que alguma ordem tenha partido de Charles Trocate, coordenador do MST no Pará que teve a prisão pedida pela polícia. Ela se negou a revelar a localização do colega.
De acordo com Maria Raimunda, Trocate está estudando em outro Estado e deixou Marabá, onde mora, dias antes do início da onda de conflitos. A reportagem tentou contato com o coordenador por e-mail, mas não obteve resposta.
A líder do MST reclamou das decisões do governo do Pará. "Eles dão silêncio como resposta [nas negociações] e depois respondem com a prisão de lideranças", afirmou.
O MST disse que desconhece as denúncias da Santa Bárbara de novos ataques ontem e anteontem em fazendas da empresa, como intimidação de funcionários e tiros contra um carro de segurança.

Avião da TAM sofre pane mecânica antes de pouso em Manaus





da Folha Online

Um avião da TAM teve uma pane mecânica na quinta-feira (5) no momento em que se aproximava do aeroporto de internacional Eduardo Gomes, em Manaus. Devido ao problema, o Corpo de Bombeiros foi mobilizado, mas não houve nenhum relato de pessoas feridas.
Segundo a assessoria da TAM, o voo JJ 3540 seguia de Brasília para Manaus, por volta das 12h30, quando "apresentou indicação de pressão de óleo inadequada em um dos motores". A companhia aérea ainda destacou que o comandante da aeronave seguiu os procedimentos previstos.
No total, 163 pessoas estavam na aeronave no momento do pouso, sendo 155 passageiros e oito tripulantes. A TAM informou que todos desembarcaram em segurança.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Procuradoria Geral do Estado processa Google

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou, na manhã de ontem, uma ação civil pública contra as empresas Google Brasil Internet Ltda. e Yahoo! do Brasil Internet Ltda. A justificativa foi o favorecimento da divulgação do vídeo de conteúdo pornográfico envolvendo estudantes da Escola Estadual Ulysses Guimarães.
“A ação pede indenização por dano moral coletivo. Além de afrontarem as normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), anunciantes se beneficiaram com a repercussão do conteúdo. Portanto exigimos a retirada do vídeo e imagens, juntamente com a criação de filtros que proíbam o acesso. Se descumprirem a ação, pedimos multa diária de R$ 10 mil”, afirmou o procurador geral Ibrahim Rocha.
Apesar de saber que os vídeos não estão mais no ar, o procurador manteve a decisão de protocolar a ação, para que ela sirva de exemplo e, com a garantia judicial, não ocorram situações semelhantes. “O fato de já terem removido o conteúdo não implica o desvio de conduta que ocorreu, pois estamos falando de pessoas que tiveram sua vida alterada por conta desta situação. Outra coisa é que se trata de empresas profissionais, de renome mundial, que tinham plenas condições de evitar que houvesse a repercussão que teve, mas não o fizeram”, concluiu.
Diário do Pará.

domingo, 1 de novembro de 2009

IMPERDÍVEL




LIMITES DA COMPETÊNCIA

CNJ não julga juiz sem procedimento no TJ

POR MARINA ITO


O Conselho Nacional de Justiça só pode atribuir a si a competência para julgar juízes se já tiver sido instaurado processo administrativo disciplinar contra eles no Tribunais aos quais pertencem. Com base nesse entendimento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para a juíza Maria de Fátima Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de suspender a reclamação contra ela no CNJ tal como a decisão que a afastou do cargo.
“A avocação pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da competência definida no art. 103- B, § 4º, III da Constituição do Brasil, seria possível somente após a instauração do processo administrativo disciplinar”, escreveu o ministro na decisão.
Segundo ele, o TJ baiano afirma que não existe processo disciplinar contra a juíza. “A competência avocatória do Conselho Nacional de Justiça pressupõe a existência de procedimento administrativo de caráter disciplinar instaurado e em curso”, explicou.
O ministro cita, ainda, o parágrafo primeiro da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com o dispositivo, “a instauração do processo preceder-se-á da defesa prévia do magistrado, no prazo de 15 dias, contado da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas 48 horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação”.
A juíza, representada pelo advogado Gaspare Saraceno, entrou com Mandado de Segurança no STF contra decisão do CNJ que avocou expediente encaminhado à corregedoria do TJ baiano. Segundo a juíza, isso viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que ela não teve conhecimento dos atos praticados no expediente encaminhado à corregedoria do TJ.
Acusadas de vender sentenças, as juízas Maria de Fátima Carvalho e Janete Fadul foram afastadas, em setembro deste ano, pelo CNJ. Os conselheiros decidiram abrir processo disciplinar contra as juízas, após o arquivamento do caso no TJ da Bahia. Segundo o CNJ, elas foram citadas em gravações telefônicas obtidas pela operação Janus, da Polícia Federal e do Ministério Público da Bahia, que investigou um suposto esquema de venda de sentenças no judiciário bahiano em 2008.
O CNJ determinou que o TJ baiano suspendesse todas as vantagens dadas às juízas, como uso de carro oficial e nomeação de cargos de confiança. “Os documentos revelam uma possível venda de sentenças, o que justifica a abertura do processo”, disse, na época, o ministro Gilson Dipp, relator do procedimento no CNJ.
Os conselheiros Marcelo Nobre e Leomar Amorim entenderam que não cabia afastamento. Segundo Amorim, provas obtidas por meio de escuta telefônica não são suficientes para justificar a medida. “As escutas só podem ser a única prova em último caso”, afirmou no julgamento. O advogado José Leite Saraiva Filho disse, na ocasião, que as escutas não apontam expressamente o nome das juízas. “As gravações são baseadas em palavras de terceiros. É o diz que diz da boataria”, disse.
No Supremo, a juíza afirma que as ações criminais foram arquivadas no Órgão Especial do TJ baiano. Para o ministro Eros Grau, isso não significa a impossibilidade de a juíza responder em outros procedimentos. “O arquivamento de processo judicial contra a impetrante não implica, necessariamente, a impossibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude da independência das instâncias penal, cível e administrativa”, disse. Entretanto, diz, o CNJ só poderia instaurar a reclamação se houvesse processo disciplinar no TJ.

Leia a decisão

MANDADO DE SEGURANÇA 28.350 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) : MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
ADV.(A/S) : GASPARE SARACENO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : RELATOR DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 200910000024725 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO: Mandado de segurança impetrado por Maria de Fátima Silva Carvalho, Juíza de Direito, contra ato do Relator da Reclamação Disciplinar n. 200910000024725 do Conselho Nacional de Justiça, ato que afastou a magistrada da função jurisdicional.
2. A impetrante alega que o Conselho Nacional de Justiça teria avocado “mero expediente” encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia para a apuração de supostas condutas delitivas praticadas por magistrados daquele Estado-membro.
3. Processo judicial versando sobre os mesmos fatos foi arquivado pelo Órgão Especial do TJ/BA, porquanto “insuficientes os elementos probatórios apresentados, bem como os indícios de materialidade da conduta, capazes a deflagrar a regular constituição e processamento de qualquer feito, criminal ou administrativo”.
4. O Conselho Nacional de Justiça, no entanto, admitiu a reclamação disciplinar contra a impetrante, rejeitando o pedido quanto aos demais magistrados supostamente envolvidos.
5. Sustenta a inexistência de pressupostos necessários à instauração do procedimento disciplinar perante o CNJ, eis que o expediente encaminhado ao Órgão Especial do TJ/BA sequer havia sido processado. Não seria possível a avocação, nos termos do disposto no artigo 103-B, § 4º, III da Constituição e artigo 4º, IV, do RICNJ.
6. O ato da autoridade coatora violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa [artigo 5º, LIV e LV da Constituição], bem como os artigos 50, 51 e 53 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional [LC 35/79]. A impetrante não teria tomado conhecimento dos atos praticados no expediente encaminhado à Corregedoria do TJ/BA, do que decorreu o cerceamento de seu direito de defesa.
7. Afirma a incompetência rationae materiae do Conselho Nacional de Justiça para julgar a reclamação disciplinar, porquanto a avocação “correspondia ao feito judicial julgado pelo Pleno do TJ/BA, refugindo-se, portanto, da competência correicional superior”
8. Alega que “[a] gravidade da conduta da MM. Corregedora, dada a ausência de processamento e necessária notificação da Magistrada para fins de tramitação daquele ‘expediente’ lançado pela Juíza Criminal, serviu, inclusive, à determinação da medida excepcional de afastamento preventivo da Impetrante das funções inerentes ao cargo de Magistrada Estadual” [fls. 17].
9. Diz que “as informações referentes ao ‘expediente’ que tramitara na Corregedoria do TJ/BA – ocultadas à Impetrante e o Pleno do TJ/BA – eram, sistematicamente, transmitidas ao CNJ, no propósito de que fosse o mesmo avocado. Observe-se, para tanto, que, até a presente data, consta da consulta processual [...] do ‘expediente’ em trâmite na Corregedoria do TJ/BA apenas a autuação de encaminhamento de documentos, sem que houvesse sido, sequer, notificada a ora impetrante” [fl. 18].
10. Junta aos autos certidão do TJ/BA negando a existência de processo administrativo disciplinar instaurado naquele Tribunal em que figure como investigada.
11. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida na Reclamação Disciplinar n. 2009100000024725 em 15.9.09, permitindo-se o retorno à atividade judicante. No mérito, pede a concessão da ordem para declarar a nulidade do ato impugnado.
12. É o relatório. Decido.
13. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e do receio de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.
14. O arquivamento de processo judicial contra a impetrante não implica, necessariamente, a impossibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude da independência das instâncias penal, cível e administrativa. A avocação pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da competência definida no art. 103- B, § 4º, III da Constituição do Brasil, seria possível somente após a instauração do processo administrativo disciplinar.
15. O preceito constitucional e o inciso IV do artigo 4º do Regimento Interno do CNJ são expressos quanto à possibilidade de avocação de processos disciplinares em curso.
16. O próprio Tribunal de Justiça da Bahia certifica a inexistência de processo administrativo disciplinar instaurado contra a magistrada [fls. 211/212]. Outra certidão indica que o Expediente n. 42940/08 “não chegou a ser transformado em Processo Administrativo Disciplinar, sendo, antes, avocado pelo Conselho Nacional de Justiça para onde foram os autos encaminhados” [fl. 213].
17. A competência avocatória do Conselho Nacional de Justiça pressupõe a existência de procedimento administrativo de caráter disciplinar instaurado e em curso. O ato de avocação não pode ser praticado nas fases antecedentes à instauração do processo administrativo disciplinar, tais como as indicadas nos artigos 27, caput e § 1º da LOMAN[1].
18. Os preceitos dos artigos 50, 51 e 53 da LOMAN referem-se ao Conselho Nacional da Magistratura. Não se aplicam aos procedimentos instaurados perante o Conselho Nacional de Justiça. Esse órgão disciplinou a avocação de processos administrativos em seu regimento interno e na Resolução n. 30/07, nos termos da competência definida no art. 103-B, § 4º da Constituição.
19. O periculum in mora é evidente, na medida em que o ato coator determinou o afastamento da magistrada da atividade jurisdicional. Defiro a medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo CNJ na Sessão Ordinária de 15.9.09, nos autos da Reclamação Disciplinar n. 200910000024725, sem prejuízo de reapreciação após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09.

Comunique-se, com urgência, encaminhando-se cópia desta decisão para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
Ministro Eros Grau- Relator

____________________________

[1] 1 Art. 27 - O procedimento para a decretação da perda do cargo terá início por determinação do Tribunal, ou do seu órgão especial, a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, de ofício ou mediante representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou do Conselho Federal ou Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º - Em qualquer hipótese, a instauração do processo preceder-se-á da defesa prévia do magistrado, no prazo de quinze dias, contado da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas quarenta e oito horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação.

MARINA ITO é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

CARTA DE SÃO PAULO - MAGISTRADOS




CARTA DE SÃO PAULO


A magistratura brasileira, reunida em São Paulo no XX Congresso Brasileiro de Magistrados promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, de 29 a 31 de outubro de 2009, empenhada em garantir a eficiência da atividade jurisdicional e a duração razoável do processo, assume publicamente compromissos para a gestão democrática do poder judiciário.
Os magistrados e os colaboradores do Poder Judiciário vêm se dedicando exaustivamente ao trabalho, porém, reconhecem que os sistemas legais e administrativos e as condições de trabalho vigentes não permitem atender plenamente a necessidade social de justiça com eficiência, efetividade e transparência.
O planejamento e a gestão estratégica são instrumentos que contribuem com a agilidade dos trâmites judiciais e administrativos, no entanto, é fundamental e imprescindível que todos os magistrados tenham possibilidade de, democraticamente, participar de tais processos institucionais de política administrativa e jurisdicional, inclusive com representantes eleitos diretamente.
A gestão do poder judiciário é uma delegação da sociedade para a administração de políticas e ações jurisdicionais. Desse modo, tal atividade não pode e não deve ser exercida indevidamente, sem transparência ou participação concreta de todos os magistrados.
Tais premissas, aliadas à certeza de uma remuneração digna, segura e garantidora do regime previdenciário dos magistrados, aposentados e pensionistas, contribuem para a independência do judiciário.
Incluem-se nas providências para a gestão democrática do Poder Judiciário enfatizar o processo conciliatório adotando-se outras formas de solução de conflitos para o juiz atuar como apaziguador.
A qualidade total da prestação jurisdicional no Brasil constitui o caminho mais eficiente para a consolidação do Estado Social Democrático de Direito. Este é o compromisso da associação dos magistrados brasileiros – AMB que aprofundará este tema pelas suas ações institucionais por meio da campanha “gestão democrática do judiciário”.

São Paulo, 31 de outubro de 2009.

Mozart Valadares Pires - Presidente